Vereador de Vitória de Santo Antão tem mandato cancelado pelo TRE-PE
Na última quinta-feira (20), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) tomou a decisão unânime de cassar o mandato do vereador Josias Alves da Silva, representante de Vitória de Santo Antão, na Zona da Mata. O julgamento seguiu o parecer do relator, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, que concluiu que o político abandonou o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido pelo qual foi eleito em 2024, sem apresentar justificativa válida para sua desfiliação. É possível recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Essa deliberação ocorreu durante a análise da Ação de Justificação de Desfiliação Partidária/Perda de Cargo Eletivo nº 0600175-54.2026.6.17.0000, proposta pelos diretórios municipal e estadual do MDB.
Josias Alves da Silva conquistou seu cargo como vereador pelo MDB nas eleições de 2024 e assumiu a função no início da legislatura em 2025. No dia 4 de abril de 2026, enquanto exercia seu mandato e fora do período conhecido como janela partidária para vereadores, ele se desligou do MDB e se filiou ao Podemos.
Em sua defesa, o vereador argumentou ter enfrentado grave discriminação política dentro do MDB. Ele alegou a exclusão de reuniões partidárias, dificuldade em acessar o prefeito e as secretarias municipais, além de ser impedido de votar em convenções estaduais do partido.
No entanto, o relator avaliou que as evidências apresentadas não demonstraram uma perseguição política que justificasse a mudança de partido. O voto indicou que não foram apresentados documentos que comprovassem a exclusão das reuniões, os impedimentos ou outros atos concretos que caracterizassem discriminação.
O Tribunal também rejeitou a justificativa baseada em disputas internas e judiciais no MDB em Pernambuco como motivo para a saída do vereador. O relator argumentou que conflitos entre grupos dentro do partido ou disputas pela liderança não configuram uma alteração significativa ou desvio dos princípios partidários.
Ao final da votação, o Pleno declarou procedente a ação e determinou a perda do mandato devido à desfiliação sem justa causa, reconhecendo assim a violação das normas de fidelidade partidária.
Imediata execução da decisão
A determinação do TRE-PE poderá ser implementada mesmo que um recurso seja interposto junto ao TSE. Conforme estabelecido no voto aprovado pelo Pleno, após a publicação do acórdão, será necessário informar à Presidência da Câmara Municipal de Vitória de Santo Antão para que declare a vacância do cargo e promova a convocação e posse do suplente correspondente do MDB.
Além disso, o Juízo da 102ª Zona Eleitoral em Vitória de Santo Antão deverá ser notificado acerca da decisão para realizar as anotações necessárias. Como se trata de uma ação originalmente julgada pelo TRE-PE, não houve uma decisão anterior em primeira instância.
