Vereador de Vitória de Santo Antão tem mandato cassado pelo TRE-PE
Nesta quinta-feira (20), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, pela cassação do mandato do vereador Josias Alves da Silva, representante de Vitória de Santo Antão, na Zona da Mata. A decisão seguiu o voto do relator, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, que afirmou que o parlamentar se desvinculou do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) sem apresentar justificativas adequadas para a desfiliação. O vereador ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A deliberação foi resultado da análise da Ação de Justificação de Desfiliação Partidária/Perda de Cargo Eletivo nº 0600175-54.2026.6.17.0000, proposta pelos diretórios municipal e estadual do MDB.
Josias Alves da Silva havia sido eleito vereador pelo MDB nas eleições de 2024 e tomou posse em 2025. Em 4 de abril de 2026, durante seu mandato e fora do período permitido para troca partidária, ele deixou o MDB e se filiou ao Podemos.
Em sua defesa, o vereador argumentou que enfrentou discriminação política severa dentro do MDB, relatando exclusão em reuniões da legenda e dificuldades para acessar o prefeito e as secretarias municipais, além de ter sido impedido de votar em convenções estaduais.
No entanto, o relator determinou que as evidências apresentadas não foram suficientes para comprovar a existência de perseguição política que justificasse a mudança partidária. O voto indicou que faltaram documentos que provassem a exclusão em reuniões ou qualquer outro ato discriminatório concreto.
O Tribunal também rejeitou a ideia de que disputas internas ou ações judiciais envolvendo o MDB em Pernambuco pudessem justificar a desfiliação do vereador. Para o relator, conflitos entre grupos dentro do partido ou disputas pela liderança não constituem uma alteração significativa ou desvio dos princípios partidários.
Ao fim do julgamento, o Pleno considerou procedente a ação e decretou a perda do mandato por desfiliação sem justa causa, reafirmando a violação das normas de fidelidade partidária.
Execução imediata da decisão
A determinação do TRE-PE deverá ser executada imediatamente, mesmo com um possível recurso ao TSE. Após a publicação da decisão, a presidência da Câmara Municipal de Vitória de Santo Antão será notificada para declarar a vacância do cargo e proceder com a convocação e posse do respectivo suplente do MDB.
Além disso, o Juízo da 102ª Zona Eleitoral em Vitória de Santo Antão também será informado sobre a decisão para os registros necessários. Como essa ação foi julgada originalmente pelo TRE-PE, não houve uma decisão anterior em primeira instância.
