O presidente do Conselho Deliberativo do Athletico Paranaense, Mario Celso Petraglia, e o ex-zagueiro Paulo André, diretor de futebol do clube, foram suspensos por 15 dias. A decisão ocorreu em julgamento no Pleno (instância máxima) do Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Antes, em 1º de outubro, em julgamento na primeira instância (em uma comissão disciplinar), Petraglia foi absolvido e Paulo André recebeu a punição de ‘advertência’ – uma espécia de cartão amarelo da Justiça Desportiva, retirando a primariedade do réu.
No julgamento de quarta-feira à noite (dia 23), porém, os dois acabaram suspensos por 15 dias. O efeito prático da punição é quase nulo. Nesse período, apenas não podem representar oficialmente o clube na esfera esportiva e não podem circular em setores exclusivos dos estádio.
Paulo André e Petraglia foram denunciados pela procuradoria do STJD por desrespeitarem a arbitragem, conforme artigo 258, inciso II do CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Em entrevista concedida após a partida com o Santos, em 8 de setembro, Paulo André afirmou que a equipe foi ‘garfada’ pela arbitragem. Já Petraglia postou em uma rede social reclamando da atuação da arbitragem e acrescentou que “ou existe incompetência ou corrupção”.
Após a decisão da primeira instância, a procuradoria do STJD decidiu recorrer e levar o caso ao Pleno. “O VAR atingiu um índice de acertos muito maior do que na ausência dele. A estatística é incontroversa. O problema não é o VAR, as reclamações continuam. A Procuradoria não quer que as pessoas não se manifestem. A Procuradoria só quer que não se manifestem de forma desrespeitosa. A grande intenção é essa. A própria ANAF ingressou com uma Noticia de Infração por se sentir desrespeitada com as palavras ditas”, disse o procurador-geral Felipe Bevilacqua, durante o julgamento do recurso, segundo informações do site STJD.
Defensor do Athletico, o advogado Paulo Henrique Golambiuk lembrou o lance ocorrido no final do jogo, em que foi marcado um pênalti erroneamente a favor do Santos. “Os termos utilizados pelo Paulo André podem ser relevadas ao menos para advertência. O termo garfado não pode ser equiparado ao termo roubado. Petraglia faz um desabafo genérico e não é nada direcionado para a partida em si. Um estopim em razão com o mal desempenho do VAR naquela partida”, declarou.
Após as sustentações o presidente do STJD, Paulo César Salomão Filho, colheu os votos dos Auditores presentes. Por maioria, foi dado provimento ao recurso da Procuradoria para aplicar 15 dias de suspensão a Paulo André e a Mário Celso Petraglia, ambos por reclamação desrespeitosa, e negar provimento para manter a pena de advertência ao preparador Pablo Candido Fernandez, do Santos.
Petraglia está internado para tratar um problema intestinal desde 17 de setembro e ainda não há previsão para voltar às atividades no Athletico.