No julgamento sobre a prisão em segunda instância, Rosa Weber disse várias vezes que a culpa de uma pessoa só pode ser formada após o trânsito em julgado ? o esgotamento de todos os recursos na Justiça. Por consequência, para a ministra, só depois disso poderia ser punida.
?Não se tratando de prisão de natureza cautelar, o fundamento da prisão pena será a formação do que chamamos de culpa. E segundo a norma expressa da Constituição, essa convicção somente pode irradiar efeitos normativos a partir do momento definido como trânsito em julgado. Gostemos ou não?, disse.