
Governo local desafia instâncias superiores ao insistir na divisão de precatório do FUNDEF, podendo prejudicar pagamento dos professores.
O embate judicial em torno dos precatórios do FUNDEF em Serra Talhada continua em andamento. Mesmo com a oposição da União e com a decisão reafirmada no processo, a administração da prefeita Márcia Conrado persiste na ideia de dividir os valores em duas contas separadas, o que pode atrasar ainda mais o pagamento.
No final da tarde de quinta-feira (19), às 17h47, a Prefeitura protocolou uma nova petição no processo nº 0000798-29.2005.4.05.8303, que está sendo julgado na 18ª Vara Federal de Pernambuco, contestando formalmente a posição da Advocacia-Geral da União (AGU).
Município mantém a separação entre principal e juros
Na petição, o Município argumenta que a União está interpretando de forma “equivocada e excessivamente restritiva” a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 528.
A defesa municipal sustenta que os juros de mora têm uma natureza jurídica independente e, portanto, não precisam estar necessariamente ligados à área da educação, podendo ser depositados na conta do Tesouro Municipal. A gestão também argumenta que manter os juros na conta única do FUNDEB causaria “insegurança jurídica” para os gestores locais.
O pedido é claro: que o juiz rejeite a posição da União e permita a separação dos valores, autorizando a transferência dos juros para uma conta diferente da destinada à educação.
União já havia se manifestado categoricamente
Como já foi mencionado anteriormente, a União foi enfática ao citar o artigo 21 da Lei nº 14.113/2020, que determina que os recursos do FUNDEF/FUNDEB devem ser movimentados em uma única conta específica, proibindo transferências para outras contas.
A AGU argumentou que o STF somente autorizou a separação de honorários advocatícios sobre os juros de mora, mas não permitiu a divisão dos depósitos em contas diferentes.
Nova ação pode atrasar o pagamento
Na prática, a nova petição mantém o conflito jurídico e pode prolongar ainda mais a fase de execução, atrasando a liberação dos valores que estão pendentes de definição judicial.
O Portal Júnior Campos continuará acompanhando de perto cada desenvolvimento e trará as próximas atualizações sobre este caso.
Fonte: Júnior Campos
