Luís Roberto Barroso acompanhou Alexandre de Moraes e votou pela possibilidade de a Receita enviar para Ministério Público, sem prévia decisão judicial, extratos bancários e declarações do imposto de renda.
?Se a prova foi obtida pelo Fisco licitamente, não deve haver impedimento jurídico que impeça esse compartilhamento se houver indícios de conduta criminosa. Não há quebra de sigilo, há transferência de sigilo. E o MP tem o dever de preservar esse sigilo e constitui crime vazar informação protegida por sigilo?, afirmou.
Também dispensou autorização judicial para o compartilhamento com o MP de dados captados pela UIF, o antigo Coaf, que não incluem extratos ou declarações do IR.
?As informações que vão dos bancos para o Coaf são de montantes globais. Não se deve aplicar qualquer restrição?, disse o ministro.
Depois do voto, o julgamento foi suspenso para intervalo.